CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 7
A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

§ 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008 , é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º . (Vide ADIN Nº 4.937) (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que é e para que servem as Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais protegidos por lei, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Onde elas se localizam?

As APPs são definidas de acordo com a sua localização, e podem ser encontradas em:

  • Margens de rios e corpos d'água: Uma faixa de terra ao longo de rios, lagos, represas e quaisquer outros corpos d'água, cuja largura varia de acordo com a dimensão do curso d'água. Essa faixa tem o objetivo de proteger a qualidade da água, evitar a erosão das margens e servir de corredor ecológico para a fauna.
  • Topo de morros e encostas: Em áreas de declividade acentuada, as APPs visam prevenir a erosão do solo, deslizamentos de terra e garantir a estabilidade das encostas.
  • Regiões de nascentes e veredas: As nascentes de rios e as veredas (áreas úmidas características do Cerrado) são essenciais para a manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade, sendo, portanto, áreas de proteção integral.
  • Dunas e restingas: Em ecossistemas costeiros, as APPs protegem as dunas contra a erosão eólica e marítima, e as restingas, que são vegetações adaptadas a solos arenosos e salinos, também desempenham um papel importante na estabilidade do litoral.
  • Manguezais: Essenciais para a proteção das zonas costeiras, os manguezais são ecossistemas de transição entre os ambientes terrestre e marinho, abrigando uma rica biodiversidade e atuando como berçário para diversas espécies marinhas.

Quais as principais funções das APPs?

As APPs desempenham um papel crucial na manutenção do equilíbrio ecológico e na prevenção de desastres ambientais. Dentre suas funções, destacam-se:

  • Conservação dos recursos hídricos: Protegem a qualidade da água, evitam o assoreamento de rios e lagos e garantem o abastecimento hídrico.
  • Proteção do solo: Previnem a erosão e o deslizamento de terras, especialmente em áreas de relevo acidentado.
  • Manutenção da biodiversidade: Servem de refúgio e corredor ecológico para a fauna e flora, permitindo a movimentação e reprodução das espécies.
  • Regulação do clima: Contribuem para a umidade do ar e a amenização de temperaturas locais.
  • Segurança das populações humanas: Minimizam os riscos de enchentes, alagamentos e outros desastres naturais.

O que é proibido nas APPs?

Em geral, é proibida a supressão da vegetação nativa nas APPs, exceto nos casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstos em lei. Atividades que comprometam a sua função ecológica, como construção de edificações permanentes, extração de madeira sem autorização e atividades agropecuárias que causem degradação, são vedadas.

O que acontece se uma APP for desmatada?

A supressão irregular de uma APP pode acarretar sanções administrativas, como multas, embargo da atividade e a obrigação de promover a recuperação da área degradada. Ademais, em casos mais graves, pode haver responsabilização civil e criminal.

Em resumo, as Áreas de Preservação Permanente são um instrumento fundamental para a gestão ambiental e a garantia da qualidade de vida, atuando como barreiras naturais que protegem o meio ambiente e as populações.